Clínica de reabilitação é condenada a indenizar mãe de paciente que morreu ao fugir da instituição em MG
17/04/2025
(Foto: Reprodução) Segundo o processo, a vítima tentou atravessar um açude durante a fuga e se afogou, em maio de 2022, em Alfenas. Uma clínica de reabilitação em Alfenas (MG) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais à mãe de um paciente que morreu ao fugir da instituição. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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De acordo com o relatório do processo, o caso aconteceu em 11 de maio de 2022, quando o paciente, na época com 26 anos de idade, fugiu da clínica na companhia de outro interno. Durante o trajeto, ele tentou atravessar o açude que cerca o local, assim como fez o seu companheiro de fuga, mas acabou se afogando.
Decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Cecilia Pederzoli/TJMG
Por esse motivo, a mãe do paciente entrou com uma ação contra a clínica, pedindo uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais. Segundo a genitora, a instituição tinha o dever de cuidar dos seus usuários e falhou nessa função, já que deveria monitorá-los constantemente para evitar fugas, assim como sinalizar melhor o açude, visto que o rio pode ser perigoso para a maioria dos internos que não gozam de plena capacidade mental.
Em defesa, a clínica de reabilitação alegou que não tem equipe de segurança em período integral, pois funciona como uma "comunidade terapêutica". Do contrário, passaria a ser "algo semelhante a presídio e hospitais psiquiátricos". Disse ainda que o paciente que morreu durante a fuga já havia sido internado outras vezes e que a mãe assinou o termo de consentimento.
Além de negar a responsabilidade pelo ocorrido, a instituição pediu que o município fosse incluído no processo, já que a internação do rapaz teria sido autorizada pela administração municipal.
1ª instância inocentou clínica
Em primeira instância, o juízo decidiu que a culpa pela morte foi exclusiva do paciente, que "estava em plenas condições psicológicas e físicas e se colocou em situação de alto risco, primeiro, ao fugir pelo telhado e, depois, por decidir atravessar o açude nadando".
A mãe da vítima recorreu e argumentou que o filho não estava em condições psicológicas normais e que a clínica não oferecia a segurança necessária para evitar a fuga.
O relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, entendeu que o estabelecimento teve culpa pela morte do interno, pois “as clínicas de reabilitação para dependentes químicos são responsáveis pela incolumidade física dos pacientes nelas internados”, e, “em razão da vulnerabilidade e abalo psicológico que acometem os pacientes internados em clínicas para recuperação de dependência química, mostram-se previsíveis eventuais tentativas de fuga ou situações que coloquem em risco a integridade física dos internos", afirmou o magistrado.
Ainda conforme o relator, a instituição não comprovou ter adotado as medidas de segurança necessárias para evitar a fuga do jovem, o que, por consequência, provocou sua morte. Ele aceitou o recurso, reformou a sentença e condenou a clínica a indenizar a mãe em R$ 30 mil, por danos morais.
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